
A Resolução 616, que foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro do ano passado e previa o uso do saldo da conta vinculada do
FGTS para amortizar, liquidar saldo de cota ou para pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário, estabeleceu o prazo de 90 dias para que a medida fosse colocada em prática.
A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) mostraram que o número de participantes ativos dessa modalidade de consórcios cresceu 3,4% em 2009, para 533 mil pessoas, recorde desde o ano 2000.
Regras - Existem algumas regras que devem ser seguidas para uso do FGTS em consórcios. Em primeiro lugar, a medida é válida somente para o consorciado, participante de grupo de imóvel, que esteja contemplado.
Além disso, o consorciado deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não. O valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido para financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de R$ 500 mil.
Um outro detalhe: o detentor da conta de consórcio não poderá ter um financiamento ativo do SFH em todo o âmbito nacional na data de aquisição do imóvel.
Ele ainda não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou concessionário de outro imóvel na mesma localidade de sua residência ou no local onde exerça atividade principal.
FONTE: O Estado do Maranhão