
Tributarista afirma ser comum, mesmo sem a intervenção, cometer infrações, principalmente com relação a valores
O prazo final para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2010 vai até o dia 30. Um aspecto importante ao qual todo contribuinte deve estar atento no acerto de contas com o leão se refere à compra e venda de imóvel, à vista ou financiado. O valor do imóvel que deve ser informado na declaração lidera o ranking de questionamentos e dúvidas.
O advogado tributarista Ítalo Azevedo ressalta que o declarante deve prestar todas as informações do ano-base 2009 com precisão. “O principal problema que ocorre ao se declarar o IR é de informações divergentes. É fácil cometer infrações, mesmo sem intenção. Mesmo neste caso, a Receita Federal não perdoa. Multa se o declarante se esquecer de algo. É o que se chama crime contra a ordem tributária”, explica o advogado, que também é presidente do Instituto Maranhense de Estudos Tributários (Imaet).
Segundo o especialista, o valor do imóvel que o contribuinte tem de declarar é o que está na escritura. Mesmo que o contribuinte tenha feito melhorias, além da própria valorização. “No caso da venda, a Receita Federal tem interesse nas vendas feitas por lucro, ou seja, o que interessa não é o valor do imóvel em si, mas o ganho de capital. Por exemplo, se o imóvel foi comprado por R$ 100 mil e vendido por R$ 120 mil, a alíquota de 15% recai sobre o lucro, no caso os R$ 20 mil e não sobre o valor total”, esclarece Ítalo Azevedo.
Benefícios- Quem vender um imóvel com ganho de capital, mas investir o dinheiro obtido em outro imóvel residencial em um prazo de até 180 dias, não terá de arcar com a incidência de IR sobre o lucro. Isso vale por, no máximo, cinco anos consecutivos. “Essa regra independe do valor da venda. A idéia do governo é estimular a compra de imóveis novos”, diz o advogado. Caso o trabalhador tenha vendido o imóvel e não adquiriu outro, ele deverá recolher o imposto e dar baixa na declaração, já que no documento do ano anterior constou o bem imóvel, e informar o montante em movimentos. Outro aspecto a ser levado em conta é o ano da aquisição do imóvel vendido. “Imóveis adquiridos antes de 1988 tem imposto menor. Ele pode chegar até zero, mas depende do caso”, diz.
Em relação à compra parcelada, é como lançar o imóvel ainda na planta e quando está pronto. O que deve figurar na declaração é a soma das prestações pagas, esteja a pessoa com as chaves ou não. A estratégia é similar para o consórcio. Coloque o que foi gasto com as parcelas na parte de direitos se ainda não foi contemplado.
Como as transações imobiliárias têm valores elevados, o advogado ressalta ser importante preencher corretamente a declaração do IR. “Caso a declaração não seja reparada até o prazo, a pessoa terá de fazer depois uma declaração retificadora via eletrônica para espelhar a realidade. Mas é melhor as pessoas ficarem atentas enquanto dá tempo, pois as multas são altíssimas, podem ir de 75% a 150%”, frisa. Como o prazo final é de 30 de abril, Ítalo Azevedo diz que ainda d[á tempo para fazer os ajustes e evitar a malha fina.
Fonte: O Estado do Maranhão